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Bem vindo(a) ao novo website do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos

  • Zonas de jogo
  • Jogos de fortuna ou azar
  • Concessões
  • Fiscalização
  • Interdição
  • Cumprimento de normas

Enquadramento legal casinos

Nos termos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, (Lei do Jogo), na sua redação atualmente em vigor, a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar só é permitida nos casinos, existentes nas zonas de jogo definidas por decreto-lei.

As concessionárias podem ainda, excecionalmente e nos casos previstos na Lei do Jogo, proceder à a exploração de jogos de fortuna ou azar, fora dos casinos existentes nas zonas de jogo.
 

Zonas de jogo

As zonas de jogo são áreas geográficas em relação às quais tem lugar a adjudicação da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar em Portugal. 

Estão criadas 10 zonas de jogo – Açores, Algarve, Espinho, Estoril, Figueira da Foz, Funchal, Porto Santo, Póvoa de Varzim, Troia e Vidago-Pedras Salgadas. Atualmente, a exploração da zona de jogo de Porto Santo não está concessionada.

No total existem 12 casinos e 1 sala de máquinas de jogo em funcionamento em Portugal.
 

Jogos de fortuna ou azar

O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, define jogos de fortuna ou azar como aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte. 

Concessões

O direito de explorar jogos de fortuna ou azar está reservado ao Estado, podendo ser concedido a pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal, sendo a exploração atribuída mediante concessão na sequência de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.

A título de contraprestação pela concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar, é devido às empresas concessionárias o pagamento de contrapartidas financeiras.

Além destas contrapartidas de índole financeira, a exploração dos jogos de fortuna ou azar está sujeita a um imposto especial calculado nos termos da Lei.

Uma grande percentagem das receitas arrecadadas através deste imposto, são consignadas ao desenvolvimento turístico, mais concretamente, aplicadas na realização de obras de interesse para o turismo na área dos municípios em que se localizam os casinos.

Além destas obrigações de índole financeira e fiscal, as concessionárias estão também obrigadas a promover e organizar manifestações de índole turística, cultural e desportivas. 

Fiscalização

A atividade de jogo nos casinos está sujeita à fiscalização que é exercida sobre as respetivas concessionárias, os seus empregados e os frequentadores, através da presença, em permanência, de um inspetor de jogos.

alguém a jogar póquer

Interdição

Nestes estabelecimentos, vigora o princípio da reserva de admissão, existindo restrições legais de entrada nas salas de jogos em função, nomeadamente da idade, da profissão, ou ainda de uma interdição imposta pela Comissão de Jogos, quer por iniciativa da inspeção, quer a pedido das concessionárias, ou ainda a pedido do próprio interessado. 

No âmbito de uma política de jogo responsável, qualquer frequentador pode solicitar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, a proibição de acesso às salas de jogos dos casinos, por um período até 5 anos, sendo esta uma das razões para o estrito controlo de entradas  neste tipo de estabelecimentos. 

Cumprimento de normas

As concessionárias, no exercício da atividade de exploração de jogos de fortuna ou azar, estão obrigadas ao cumprimento das determinações legalmente fixadas, nomeadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 29 de janeiro. 

As concessionárias estão ainda obrigadas a cumprir escrupulosamente as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e as obrigações que decorrem dos respetivos contratos de concessão.

O incumprimento das normas aplicáveis na matéria pode levar os concessionários a incorrer em infrações administrativas e os empregados e frequentadores em ilícitos de natureza contraordenacional. 

Pode consultar todas as normas aplicáveis em Legislação.

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Data de atualização: 24 Janeiro 2023
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