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Media
As entidades exploradoras, no exercício da atividade de exploração de jogos e apostas online, estão obrigadas a cumprir as obrigações determinadas no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), nomeadamente:
Pagar as taxas devidas nos termos do RJO.
Instalar e manter um sistema técnico de jogo para a exploração dos jogos e apostas online, nos termos definidos no RJO.
Redirecionar para o website todos os acessos que se estabeleçam a partir de localizações situadas em território português ou que façam uso de contas de jogadores registados em Portugal, nos termos previstos no artigo 37.º do RJO.
Assegurar a integridade, a disponibilidade, a confidencialidade e todos os demais atributos de segurança dos jogos e apostas online, garantindo um jogo fiável e transparente.
Assegurar, nos termos do artigo 43.º do RJO, a contabilidade dos jogos e apostas online.
Cumprimento das leis vigentes quanto à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Desenvolver e implementar meios que impeçam os menores e outros grupos socialmente vulneráveis de realizar o registo de jogador.
Elaborar um plano e adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos princípios de jogo responsável, nos termos previstos no artigo 7.º do RJO e nos regulamentos, instruções e orientações emitidos pelo SRIJ nesta matéria.
Colaborar no combate contra o jogo ilegal e atividades ilícitas associadas, nomeadamente cumprindo as disposições preventivas previstas na lei e denunciando práticas ou comportamentos que lhe sejam contrárias.
As entidades exploradoras estão ainda sujeitas a cumprir as obrigações determinadas nos Regulamentos, Orientações, Instruções e nos Termos e Condições das respetivas licenças.