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Bem vindo(a) ao novo website do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos

Obrigações das entidades

As entidades exploradoras, no exercício da atividade de exploração de jogos e apostas online, estão obrigadas a cumprir as obrigações determinadas no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), nomeadamente:

 

 

Taxas

Pagar as taxas devidas nos termos do RJO. 

Sistema técnico de jogo

Instalar e manter um sistema técnico de jogo para a exploração dos jogos e apostas online, nos termos definidos no RJO. 

Redireccionamento de acessos

Redirecionar para o website todos os acessos que se estabeleçam a partir de localizações situadas em território português ou que façam uso de contas de jogadores registados em Portugal, nos termos previstos no artigo 37.º do RJO.  

Conta e registo de Jogador
  • Criar um registo e uma conta para cada jogador, nos termos definidos, respetivamente, nos artigos 37.º e 40.º do RJO.  
  • Obter a confirmação dos dados constantes dos registos dos jogadores. 
  • Ordenar a transferência para a conta de pagamento previamente indicada e titulada pelo jogador do saldo da conta de jogador, quando este o solicitar. 
Pagamentos e bónus
  • Definir uma política de atribuição de bónus aos jogadores. 
  • Pagar aos jogadores os prémios no valor anunciado. 
Garantias
  • Ter uma conta bancária em instituição de crédito estabelecida num Estado-Membro da União Europeia, através da qual são efetuadas, em exclusivo, todas as transações relacionadas com a atividade dos jogos e apostas online. 
  • Garantir que 60% do seu capital social seja representado por ações que permitam ao emitente, a todo o tempo, conhecer a identidade dos respetivos titulares, sendo obrigatória a comunicação ao SRIJ de todos os atos ou negócios que impliquem a aquisição, transmissão ou oneração destas ações, no prazo de 30 dias a contar da data em que a sociedade tenha tomado conhecimento do ato ou negócio em causa. 
Exploração dos jogos e apostas

Assegurar a integridade, a disponibilidade, a confidencialidade e todos os demais atributos de segurança dos jogos e apostas online, garantindo um jogo fiável e transparente. 

Informação e privacidade
  • Disponibilizar e prestar informação sobre as regras dos jogos e apostas online de forma clara, verdadeira, completa e atualizada, incluindo os instrumentos de pagamento admitidos, os valores mínimos a máximos de aposta e as regras de cálculo e de pagamento dos prémios. 
  • Definir uma política de privacidade, que deve ser expressamente aceite pelo jogador, na qual se identifique a informação mínima que é solicitada, a finalidade a que se destina, bem como as condições em que a mesma pode ser divulgada. 
Contabilidade

Assegurar, nos termos do artigo 43.º do RJO, a contabilidade dos jogos e apostas online.

Prevenção de atividades criminosas

Cumprimento das leis vigentes quanto à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. 

Proteção de menores e grupos vulneráveis

Desenvolver e implementar meios que impeçam os menores e outros grupos socialmente vulneráveis de realizar o registo de jogador. 

Autoexclusão
  • Prestar informação sobre as proibições de jogar. 
  • Transmitir ao SRIJ a identificação dos jogadores que se autoexcluíram, no prazo máximo de 24 horas a contar da data da receção da respetiva comunicação. 
Jogo responsável

Elaborar um plano e adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos princípios de jogo responsável, nos termos previstos no artigo 7.º do RJO e nos regulamentos, instruções e orientações emitidos pelo SRIJ nesta matéria. 

Combate ao jogo ilegal

Colaborar no combate contra o jogo ilegal e atividades ilícitas associadas, nomeadamente cumprindo as disposições preventivas previstas na lei e denunciando práticas ou comportamentos que lhe sejam contrárias. 

Comunicação com o SRIJ
  • Comunicar ao SRIJ qualquer alteração à composição dos seus órgãos sociais, no prazo de 10 dias a contar da mesma. 
  • Designar um gestor responsável pela exploração dos jogos e apostas online, a quem compete assegurar a relação com o SRIJ, nomeadamente prestando toda a informação solicitada. 

As entidades exploradoras estão ainda sujeitas a cumprir as obrigações determinadas nos Regulamentos, Orientações, Instruções e nos Termos e Condições das respetivas licenças.

 

 

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Data de atualização: 28 Junho 2023
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