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Cauções taxas e impostos

Cauções 

As entidades requerentes de licença devem prestar, nos prazos legalmente fixados, as seguintes cauções ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ): 

Tabela: Cauções a prestar

Cauções Descrição
€ 500 000,00  Para garantia do cumprimento das suas obrigações legais, nomeadamente o pagamento dos saldos estimados das contas dos jogadores e das eventuais coimas que venham a ser aplicadas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).
€ 100 000,00  Para garantia do pagamento do imposto especial de jogo online (IEJO).

Taxas

A atribuição das licenças está dependente do pagamento das taxas devidas, referentes aos seguintes atos:  

  • Homologação do sistema técnico de jogo; 
  • Emissão ou prorrogação do prazo da licença;
  • Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar. 

A Portaria nº 211/2015, de 16 de julho, fixa os montantes das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), sendo que os valores constantes do anexo à respetiva Portaria, são atualizados nos termos previstos no artigo 4º do mesmo diploma. 

Os valores atualizados, em 1 de março de 2024, podem ser consultados em baixo:

 AtoMontante
1Homologação do sistema técnico de jogo.-
1.1Homologação inicial do sistema técnico de jogo.

€ 20.131,14 acrescidos de € 2.236,79 pela exploração:

  • de cada categoria de apostas; 
  • de cada tipo de jogo de fortuna ou azar; 
  • de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.
     
1.2Homologação do sistema técnico de jogo para efeitos da emissão de nova licença.

€ 2.236,79 pela exploração: 

  • de cada categoria de apostas; 
  • de cada tipo de jogo de fortuna ou azar;
  • de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.
     
1.3Homologação do sistema técnico de jogo para efeitos da exploração de tipos de jogos de fortuna ou azar previstos na licença a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do RJO que não tenham sido incluídos na homologação inicial.€ 2.236,79 pela exploração de cada tipo de jogo de fortuna ou azar.
1.4Homologação do sistema técnico de jogo para efeitos da exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar autorizados ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.€ 2.236,79 por cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar.
2Emissão ou prorrogação do prazo da licença.-
2.1Para a exploração de apostas desportivas à cota.€ 13.420,76
2.2Para a exploração de apostas hípicas, mútuas e à cota.€ 13.420,76
2.3Para a exploração do bingo.€ 2.236,79
2.4Para a exploração dos jogos de fortuna ou azar referidos nas subalíneas i) a iii) e v) a x) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do RJO.€ 13.420,76. acrescidos de € 2.236,79 pela exploração de cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar autorizado ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.
3Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RJO.€ 2.236,79 por cada novo tipo de jogo de fortuna ou azar, reduzidos, se for o caso e ao dia, na proporção do prazo remanescente da licença.

Nota: Os valores constantes do anexo à Portaria nº 211/2015, de 16 de julho, são atualizados nos termos previstos no artigo 4º do mesmo diploma, tendo para o efeito sido o indicador Índice de preços no consumidor (Taxa de variação média dos últimos 12 meses - Base 2012 - %), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P..
 

Imposto 

As entidades exploradoras de jogo online ficam sujeitas ao pagamento do imposto especial de jogo online (IEJO). Para mais detalhes consulte o RJO

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Data de atualização: 04 Março 2024
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