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Cauções
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Taxas
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Imposto
Cauções taxas e impostos
Cauções
As entidades requerentes de licença devem prestar, nos prazos legalmente fixados, as seguintes cauções ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ):
Cauções | Descrição |
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€ 500 000,00 | Para garantia do cumprimento das suas obrigações legais, nomeadamente o pagamento dos saldos estimados das contas dos jogadores e das eventuais coimas que venham a ser aplicadas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO). |
€ 100 000,00 | Para garantia do pagamento do imposto especial de jogo online (IEJO). |
Modelos de cauções
- Garantia bancária - Cumprimento das obrigações previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 18º do RJO.
- Depósito bancário - Cumprimento das obrigações previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 18º do RJO.
- Garantia bancária - Cumprimento das obrigações previstas na alínea b) do nº 1 do artigo 18º do RJO.
- Depósito bancário - Cumprimento das obrigações previstas na alínea b) do nº 1 do artigo 18º do RJO.
Taxas
A atribuição das licenças está dependente do pagamento das taxas devidas, referentes aos seguintes atos:
- Homologação do sistema técnico de jogo;
- Emissão ou prorrogação do prazo da licença;
- Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar.
Para consultar os montantes das taxas, assim como outra informação relevante nesta matéria, consulte a Portaria nº 211/2015, de 16 de julho.
Imposto
As entidades exploradoras de jogo online ficam sujeitas ao pagamento do imposto especial de jogo online (IEJO). Para mais detalhes consulte o RJO.