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Pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril foi aprovado o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), diploma que regula a exploração e prática dos jogos e apostas online em Portugal.
Com o aparecimento e rápida expansão do jogo online regulado a nível europeu, tornou-se imprescindível criar, em Portugal, um modelo de exploração e prática do jogo online, adaptado a essa nova realidade.
Neste contexto, surge o RJO com o objetivo de disciplinar esta atividade, assegurando a proteção de jogadores e operadores e o são funcionamento do mercado.
Esta iniciativa legislativa revelou-se determinante, por um lado, como meio de combate à prática de jogo ilegal, por outro, como forma de assegurar uma exploração de jogo equilibrada e transparente.
As opções legislativas plasmadas no RJO destinam-se a cumprir objetivos de interesse público tais como:
O RJO consagra a possibilidade de uma oferta alargada e diversificada de jogos e apostas, com o intuito de conferir competitividade ao mercado português, tornando-o atrativo pela diversidade, segurança e garantias da oferta disponibilizada.
No RJO prevê-se que se possam candidatar à obtenção de uma licença para a exploração de jogos e apostas online pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal. Estas entidades devem ainda preencher os requisitos de idoneidade, capacidade económica, financeira e técnica, nos termos legalmente exigidos.
As licenças podem ser requeridas a qualquer momento, não existindo número limite para a sua atribuição. As mesmas são emitidas pela Comissão de Jogos pelo prazo de 3 anos, prorrogável por períodos iguais.