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Tem dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo? Tenta frequentemente recuperar o dinheiro perdido? É incapaz de parar de jogar ou reduzir o tempo e os montantes gastos em jogo?
Então saiba que pode requerer a autoexclusão do jogo online e/ou a proibição de acesso a salas de jogo de casinos.
Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ.
Em ambos os casos, terá as seguintes opções:
Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website. Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt.
Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado:
Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site.
Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ:
Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online:
Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado).
Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online:
Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online.
O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado.
O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação.
Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses.
Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador.
Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador.
Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão.
A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação.
Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias:
Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a sexta-feira.
O que levar:
Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos.
Para onde enviar: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.
O que enviar:
Atenção! A assinatura do requerente no impresso deverá ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente.
Para onde enviar: info.srij@turismodeportugal.pt
O que enviar:
Atenção! A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex. se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados).
Opção assinatura digital: Se preferir, pode também assinar o seu requerimento através de assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital (inserir a assinatura na posição 14 ou 15). Saiba mais
Após validado o requerimento de proibição de acesso a salas de jogo de casinos, não poderá entrar nas referidas salas pelo período determinado no requerimento.
Os efeitos da proibição de acesso a salas de jogo de casinos iniciam-se após validação do requerimento e cessam automaticamente decorrido o prazo de proibição solicitado.
Na vigência da interdição de entrada nas salas de jogos de casinos não será considerado qualquer eventual requerimento para revogação da mesma.
Saiba ainda que tem à sua disposição serviços de apoio ao jogador que podem ajudar no processo de aconselhamento, informação e encaminhamento, na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente as dependências de jogo.