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  • Paradigma
  • Objetivos
  • Competitividade/Licenciamento

Enquadramento legal do jogo online

Pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril foi aprovado o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), diploma que regula a exploração e prática dos jogos e apostas online em Portugal.

Um novo paradigma

Com o aparecimento e rápida expansão do jogo online regulado a nível europeu, tornou-se imprescindível criar, em Portugal, um modelo de exploração e prática do jogo online, adaptado a essa nova realidade. 

Neste contexto, surge o RJO com o objetivo de disciplinar esta atividade, assegurando a proteção de jogadores e operadores e o são funcionamento do mercado. 

Esta iniciativa legislativa revelou-se determinante, por um lado, como meio de combate à prática de jogo ilegal, por outro, como forma de assegurar uma exploração de jogo equilibrada e transparente. 

Principais objetivos

As opções legislativas plasmadas no RJO destinam-se a cumprir objetivos de interesse público tais como: 

  • Garantir a prática de jogo num ambiente controlado, com garantias de idoneidade. 
  • Assegurar uma exploração de jogo equilibrada e transparente. 
  • Combater a difusão e a prática de jogo ilegal. 
  • Estimular a cidadania e o jogo responsável. 
  • Garantir a proteção dos menores e das pessoas mais vulneráveis. 
  • Desenvolver mecanismos de cooperação administrativa com as autoridades e serviços competentes, em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas, nomeadamente a fraude e o branqueamento de capitais. 
  • Salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação de apostas e de resultados. 
  • Prevenir o jogo excessivo e comportamentos e práticas aditivas. 

Competitividade e licenciamento

O RJO consagra a possibilidade de uma oferta alargada e diversificada de jogos e apostas, com o intuito de conferir competitividade ao mercado português, tornando-o atrativo pela diversidade, segurança e garantias da oferta disponibilizada.  

No RJO prevê-se que se possam candidatar à obtenção de uma licença para a exploração de jogos e apostas online pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal. Estas entidades devem ainda preencher os requisitos de idoneidade, capacidade económica, financeira e técnica, nos termos legalmente exigidos. 

As licenças podem ser requeridas a qualquer momento, não existindo número limite para a sua atribuição. As mesmas são emitidas pela Comissão de Jogos pelo prazo de 3 anos, prorrogável por períodos iguais. 

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Data de atualização: 15 Dezembro 2022
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