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Licenças

As licenças para a exploração de jogos e apostas online são emitidas pela Comissão de Jogos. 

Tipos de licença 

Podem ser emitidas licenças para a exploração online:  

No caso de ser titular de uma licença para exploração de jogos de fortuna ou azar pode, durante o prazo de vigência da licença, solicitar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) autorização para explorar novos tipos de jogos, cujas regras de execução se encontrem previamente definidas em Regulamento.  

A autorização para a exploração de novos tipos de jogos é averbada na licença, após a devida certificação e homologação do sistema técnico de jogo. 

Requerer/Prorrogar uma licença

Pretende fazer um pedido de licença ou um pedido para prorrogar uma licença para a exploração de jogos e apostas online? Pode fazê-lo através do seguinte formulário:

Regulador assina a licença

FAQ: licenças

Consulte as respostas às perguntas mais frequentes no âmbito das licenças para a exploração de jogos e apostas online:

Quem pode requerer uma licença?

Podem requerer uma licença para exploração de jogos e apostas online pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal. Estas entidades devem ainda preencher os requisitos de idoneidade, capacidade económica, financeira e técnica, nos termos legalmente exigidos. 

Quais as condições para obter uma licença?

A atribuição de licenças depende do preenchimento cumulativo, pelos requerentes, das seguintes condições:   

  • Serem pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal;
  • Serem pessoas coletivas privadas cujo objeto preveja, ao longo do prazo de vigência da licença, a exploração de jogos e apostas;
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  • Possuir idoneidade e capacidade técnica, económica e financeira; 
  • Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo que integre as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia e que demonstre possuir os elementos exigidos na lei.
Quais as condições para a emissão das licenças?

A emissão de licença depende:  

  • Da certificação e homologação do sistema técnico de jogo;
  • Da prestação das cauções devidas;
  • Do pagamento de coimas no âmbito do RJO, eventualmente em dívida;
  • Do pagamento da taxa devida pela emissão da licença. 
Como obter uma licença?

Os pedidos de licença devem ser apresentados usando o seguinte formulário (devidamente instruído com os documentos exigidos no mesmo) e entregues diretamente na sede do SRIJ ou remetidos por correio registado para: 

Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos 
Turismo de Portugal, I.P. 
Rua Ivone Silva, Lote 6 
1050-124 Lisboa 

Atenção: O pedido de licença e os documentos que o acompanham são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos apresentados estiverem redigidos numa língua estrangeira, devem os mesmos ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa, devidamente legalizada. 

Qual a vigência das licenças?

A licença é válida pelo prazo inicial de três anos a contar da data da sua emissão, podendo este ser prorrogado, a pedido da entidade exploradora, por períodos sucessivos de três anos.  

Como se pode estender o prazo da licença?

O prazo da licença é prorrogado desde que: 

  • A entidade exploradora tenha a sua situação contributiva e tributária regularizada;  
  • Se continuem a verificar os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica e de capacidade económica e financeira;
  • Tenha sido paga a taxa devida;
  • Não existam coimas em dívida aplicadas no âmbito do RJO; 
  • Tenha sido cumprida uma eventual ordem de reforço das cauções prestadas;
  • A entidade exploradora não tenha revelado deficiências significativas ou persistentes na execução de um requisito essencial no decurso da exploração da atividade, que tenham conduzido à sua condenação por contraordenação grave ou muito grave.  

O pedido de prorrogação do prazo de vigência da licença deve ser efetuado com 90 dias de antecedência relativamente ao termo do prazo inicial ou do prazo que estiver em curso. 

A prorrogação do prazo de vigência é averbada na licença. 

Existe um custo associado à obtenção de uma licença?

Sim. No caso de requerimento de uma licença, a entidade requerente deve prestar as cauções previstas no RJO e proceder ao pagamento das taxas devidas.  

Já tenho uma licença noutro país. Essa licença é válida em Portugal?

Não. As licenças ou quaisquer outros títulos habilitantes atribuídos por outros Estados não são válidos em Portugal. 

Obter uma licença significa que posso explorar todas as categorias de jogos e apostas online?

Não. Apenas as categorias e os tipos de jogos indicados na licença poderão ser explorados pela entidade exploradora. 

Tenho uma licença para explorar alguns tipos de jogos de fortuna e azar online, posso posteriormente pedir para explorar outros tipos de jogos?

Sim. No entanto, só pode ser autorizada a exploração de novos tipos de jogos cujas regras de execução se encontrem previamente definidas em regulamento aprovado pelo SRIJ. A autorização é averbada na licença, após a devida certificação e homologação do sistema técnico de jogo. 

Consulte

 

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Data de atualização: 20 Abril 2023
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