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As licenças para a exploração de jogos e apostas online são emitidas pela Comissão de Jogos.
Podem ser emitidas licenças para a exploração online:
No caso de ser titular de uma licença para exploração de jogos de fortuna ou azar pode, durante o prazo de vigência da licença, solicitar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) autorização para explorar novos tipos de jogos, cujas regras de execução se encontrem previamente definidas em Regulamento.
A autorização para a exploração de novos tipos de jogos é averbada na licença, após a devida certificação e homologação do sistema técnico de jogo.
Pretende fazer um pedido de licença ou um pedido para prorrogar uma licença para a exploração de jogos e apostas online? Pode fazê-lo através do seguinte formulário:
Consulte as respostas às perguntas mais frequentes no âmbito das licenças para a exploração de jogos e apostas online:
Podem requerer uma licença para exploração de jogos e apostas online pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal. Estas entidades devem ainda preencher os requisitos de idoneidade, capacidade económica, financeira e técnica, nos termos legalmente exigidos.
A atribuição de licenças depende do preenchimento cumulativo, pelos requerentes, das seguintes condições:
A emissão de licença depende:
Os pedidos de licença devem ser apresentados usando o seguinte formulário (devidamente instruído com os documentos exigidos no mesmo) e entregues diretamente na sede do SRIJ ou remetidos por correio registado para:
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa
Atenção: O pedido de licença e os documentos que o acompanham são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos apresentados estiverem redigidos numa língua estrangeira, devem os mesmos ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa, devidamente legalizada.
A licença é válida pelo prazo inicial de três anos a contar da data da sua emissão, podendo este ser prorrogado, a pedido da entidade exploradora, por períodos sucessivos de três anos.
O prazo da licença é prorrogado desde que:
O pedido de prorrogação do prazo de vigência da licença deve ser efetuado com 90 dias de antecedência relativamente ao termo do prazo inicial ou do prazo que estiver em curso.
A prorrogação do prazo de vigência é averbada na licença.
Sim. No caso de requerimento de uma licença, a entidade requerente deve prestar as cauções previstas no RJO e proceder ao pagamento das taxas devidas.
Não. As licenças ou quaisquer outros títulos habilitantes atribuídos por outros Estados não são válidos em Portugal.
Não. Apenas as categorias e os tipos de jogos indicados na licença poderão ser explorados pela entidade exploradora.
Sim. No entanto, só pode ser autorizada a exploração de novos tipos de jogos cujas regras de execução se encontrem previamente definidas em regulamento aprovado pelo SRIJ. A autorização é averbada na licença, após a devida certificação e homologação do sistema técnico de jogo.