A atribuição de licença para a exploração de jogos e apostas online depende da apresentação cumulativa, pela entidade requerente, das seguintes condições:
a) Ter a situação contributiva regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Ter a situação tributária regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Possuir idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira;
d) Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo que integre as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia e que demonstre possuir os elementos exigidos na lei.
A emissão de licença depende:
A licença é válida pelo prazo inicial de três anos a contar da data da sua emissão, podendo ser prorrogado, a pedido da entidade exploradora, por períodos sucessivos de três anos.
Pedido de licença:
Por motivos técnicos o formulário para submissão online de pedidos de licenças para a exploração de jogos e apostas online encontra-se temporariamente suspenso. Os pedidos de licença devem ser apresentados em papel, usando o formulário em pdf, e entregues diretamente na sede do SRIJ ou remetidos por correio registado.
Caso pretenda, poderá fazer aqui o download do formulário de pedido de licença em formato pdf.
a) Ter a situação contributiva regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Ter a situação tributária regularizada em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Possuir idoneidade, capacidade técnica e capacidade económica e financeira;
d) Apresentar um projeto de estruturação do sistema técnico de jogo que integre as melhores práticas em termos de arquitetura de software e tecnologia e que demonstre possuir os elementos exigidos na lei.
A emissão de licença depende:
- Da certificação e homologação do sistema técnico de jogo e ainda da prestação das cauções devidas;
- Do pagamento de coimas devidas no âmbito do RJO (eventualmente em dívida):
- Do pagamento da taxa devida pela emissão da licença.
A licença é válida pelo prazo inicial de três anos a contar da data da sua emissão, podendo ser prorrogado, a pedido da entidade exploradora, por períodos sucessivos de três anos.
Pedido de licença:
Por motivos técnicos o formulário para submissão online de pedidos de licenças para a exploração de jogos e apostas online encontra-se temporariamente suspenso. Os pedidos de licença devem ser apresentados em papel, usando o formulário em pdf, e entregues diretamente na sede do SRIJ ou remetidos por correio registado.
Caso pretenda, poderá fazer aqui o download do formulário de pedido de licença em formato pdf.