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Bem vindo(a) ao novo website do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos

  • Autoexclusão jogo online
  • proibição jogo territorial
  • Outros recursos

Autoexclusão e proibição

Tem dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo? Tenta frequentemente recuperar o dinheiro perdido? É incapaz de parar de jogar ou reduzir o tempo e os montantes gastos em jogo?

Então saiba que pode requerer a autoexclusão do jogo online e/ou a proibição de acesso a salas de jogo de casinos.

Imagem
homem olha pela janela e parece preocupado

Autoexclusão do jogo online

Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ.

Em ambos os casos, terá as seguintes opções:  

  • Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses)  
  • Autoexclusão por período indeterminado  

Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website. Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.  

Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt

Consequências da Autoexclusão

Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: 

Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. 

Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: 

Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. 

Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: 

Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). 

Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. 

Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: 

Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online. 

Início e término da autoexclusão

O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. 

O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação.

Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses. 

Saldo na conta de jogador

Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador. 

Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador. 

Revogação e antecipação da autoexclusão

Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão. 

A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação. 

Proibição de acesso a salas de jogo de casinos  

Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: 

1. Presencialmente: 

Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. 

O que levar:

  • documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc)
  • uma foto tipo passe, a cores e atual

Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos. 

2. Por correio: 

Para onde enviar: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.  

O que enviar:

  • o formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual
  • fotocópia simples do documento de identificação oficial

Atenção! A assinatura do requerente no impresso deverá ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente.

3. Por correio eletrónico: 

Para onde enviar: info.srij@turismodeportugal.pt

O que enviar:

  • digitalização da foto tipo passe, a cores, atual
  • digitalização do documento de identificação oficial
  • digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo)

Atenção! A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex. se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados). 

Opção assinatura digital: Se preferir, pode também assinar o seu requerimento através de assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital (inserir a assinatura na posição 14 ou 15). Saiba mais 

Consequências da proibição de acesso a salas de jogo de casinos

Após validado o requerimento de proibição de acesso a salas de jogo de casinos, não poderá entrar nas referidas salas pelo período determinado no requerimento. 

Início e término da proibição

Os efeitos da proibição de acesso a salas de jogo de casinos iniciam-se após validação do requerimento e cessam automaticamente decorrido o prazo de proibição solicitado. 

Revogar a proibição de acesso a salas de jogo de casinos

Na vigência da interdição de entrada nas salas de jogos de casinos não será considerado qualquer eventual requerimento para revogação da mesma.

Outros recursos

Saiba ainda que tem à sua disposição serviços de apoio ao jogador que podem ajudar no processo de aconselhamento, informação e encaminhamento, na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente as dependências de jogo. 

Grupo de apoio
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Data de atualização: 06 Setembro 2023
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