O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) publicou a 18 de março de 2022 a orientação n.º 1/2022/SRIJ, relativa a divulgação em direto de cotas em apostas desportivas.
Conclusões
A orientação estabelece que não é permitida a divulgação de cotas ("odds”) em tempo real, em recintos desportivos e em sítios na Internet não dedicados à exploração da atividade de jogos e apostas online, respeitantes a partidas em curso ou a quaisquer outras, através de meios e/ou tecnologias acessíveis a todos os espetadores ou ao público em geral.
Pode consultar todas as Orientações em Legislação.