Foi publicada a Portaria n.º 77/2025/1, de 3 de março, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.
As regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar são aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, uma vez ouvidas as concessionárias.